Funcionalidade
Execução penal
Nesta página, você encontra a ferramenta estimativa do requisito objetivo temporal para progressão de regime
e livramento condicional, em ambiente separado para leitura mais limpa.
Resultado
Progressão de regime
Preencha os dados penais para estimar o requisito objetivo da progressão.
Pena convertida
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Requisito objetivo
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Resultado
Livramento condicional
Preencha os dados penais para estimar o requisito objetivo do livramento condicional.
Pena convertida
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Requisito objetivo
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Execução penal
Progressão de regime e livramento condicional
Estimativa do requisito objetivo temporal
Este módulo calcula, de forma estimativa, a data em que o requisito objetivo temporal pode ser atingido
para progressão de regime e livramento condicional, a partir da pena total, da data-base e dos dias já reconhecidos
até o cálculo. A ferramenta usa, para conversão interna da pena, a base convencional de 1 ano = 365 dias e
1 mês = 30 dias.
Base legal resumida
Notas essenciais do módulo penal
- Progressão: a calculadora usa os percentuais atualmente vigentes do art. 112 da LEP, inclusive as alterações legislativas mais recentes.
- Requisito subjetivo: a data exibida indica o marco do requisito objetivo temporal; a concessão efetiva ainda depende dos demais requisitos legais.
- Falta grave: a LEP prevê interrupção do prazo da progressão, com reinício do requisito objetivo sobre a pena remanescente.
- Livramento condicional: o módulo parte do art. 83 do Código Penal e do art. 131 da LEP, sempre em chave estimativa.
- Tráfico privilegiado: para o art. 112 da LEP, o tráfico do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 não é tratado como hediondo ou equiparado.
Observação: este módulo penal informa um marco temporal estimado. Ele não substitui o cálculo oficial da execução, a conferência do atestado de pena, nem a análise jurídica do caso concreto.